“Liberdade de Expressão: um conceito utópico em Portugal”

Liberdade daqui a: 1049 dias!!!

“Com efeito, num Estado Democrático (que é o que mais se aproxima do estado de natureza) todos, como dissemos, se comprometeram pelo pacto a sujeitar ao que for comumente decidido os seus actos, mas não os seus juízos e raciocínios, quer dizer, como é impossível os homens pensarem todos do mesmo modo, acordaram que teria força de lei a opinião que obtivesse o maior número de votos, reservando-se, entretanto, a autoridade de a revogar quando reconhecessem que havia outra melhor. “Sendo assim, quanto menos liberdade de opinião se concede aos homens, mais nos afastamos do estado mais parecido com a Natureza e, por conseguinte, mais violento é o Poder.” (Baruch de Espinosa, “Tratado Teológico-Político”)

Está agendada para dia 21 de Novembro de 2016, segunda-feira, a gravação da entrevista que a jornalista do programa da RTP1, “Sexta às 9”, vai fazer ao Inspector João de Sousa, preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora.

Observados todos os procedimentos legais previstos a fim de obter a autorização para a realização da entrevista, ao fim de mais de um mês, foi autorizada!

Mas convém relevar algo…

Solicitada a autorização à Juiz-presidente do meu Julgamento, a mesma lavra este “douto” despacho: “X. Folhas 18112: Nada obsta à realização da entrevista pretendida, no âmbito do exercício da liberdade de expressão, tendo em conta os limites da mesma […].”

O que é isto? Excesso de zelo da Meritíssima? Um conselho velado ao preso preventivo, ou, muito mais grave, uma ameaça velada, um condicionamento?

Será somente ignorância da Meritíssima, falta de contextualização histórica?

Vamos auxiliar a “douta” Juiz, voltando a Espinosa que, desde o século XVII na companhia de outros ilustres pensadores, já alertava para a importância de salvaguardar a liberdade de expressão nas sociedades (verdadeiramente) democráticas: Na obra invocada no início deste opúsculo, datada de 1670, no capítulo XX, “Onde se demonstra que num Estado livre é lícito cada um pensar o que quiser e dizer aquilo que pensa”, o autor faz notar que necessariamente obtém-se “resultados funestos” quando se obrigam os homens a que “não digam nada que não esteja de acordo com aquilo que prescrevem as autoridades”!

Estará a Meritíssima a “prescrever-me” algo? Estarei eu a ultrapassar os limites da minha liberdade de expressão quando afirmo, opinando, que a Exma. Sra. Juiz não o fará por maldade mas somente por escandalosa ignorância, por gritante anacronismo, por desconhecimento da Constituição da República Portuguesa?

Se recuar 346 anos é muito para a Meritíssima, não vou invocar John Milton que em 1642 defendia a liberdade de expressão junto do parlamento inglês… mas são só mais 28 anos (a Meritíssima tem 25 anos de prática dos Tribunais) com certeza que fará um pequeno esforço para descobrir que Milton via neste princípio o progresso humano, a liberdade de espirito e a prova viva desse mesmo progresso.

Com o máximo respeito e com a devida vénia, dê-me a mão Meritíssima, acompanhe-me:

– “Tratado sobre a Tolerância”, 1783, Voltaire: “Bate-se” o autor pelo respeito pela liberdade de consciência (que considerava um direito natural) e liberdade de expressão, afirmando que ambas tinham as suas raízes na racionalidade humana;

– “Da Democracia na América”, 1831, Alexis de Tocqueville: Segunda parte. Capítulo 3. “A liberdade de imprensa nos E.U.A.”: “[…] Não tenho pela liberdade de imprensa aquele amor completo e imediato que se dedica às coisas soberanamente boas pela sua própria natureza. Amo-a porque levo em conta os males que ela evita, bem mais que os benefícios que proporciona […]”

– Hanna Arendt (uma mulher, Meritíssima!) que considerava que o exercício da liberdade (inclusa a liberdade de expressão) servia para “reformar o mundo e iniciar algo novo sobre ele”; Arendt “inspirava-se” em Sócrates (não é o nosso, é o outro, de facto filósofo) que provocava o interlocutor, colocava-o perante o seu próprio argumento, “desconstruía” a sua argumentação, discutirmos “livremente” (e depois foi condenado à morte, mas foi há muito tempo Meritíssima, actualmente já não se condena ninguém à morte consequência das suas palavras, pelo menos à “morte física”, não é?)

– Rosa Luxemburgo, “A liberdade é a liberdade do outro”, até a liberdade de dizer!

Não desejo enfadar V. Exa., mas ainda temos Norberto Bobbio, Jürgen Habermas e outros mais …

Eu facilito: a fundamentação para a existência da “liberdade de expressão” é “metajurídica”, encontra-se na filosofia, na ética, na moral, na política, no conhecimento e não na despótica ignorância evidenciada pelo despacho da Meritíssima!

Mais, no extremo, na “pureza” do conceito, a “liberdade de expressão” por estar sediada no campo das ideias, opiniões, pensamentos nem pela Verdade encontra-se condicionada! Pois é ! E claro que não esqueço que as palavras são minhas, a responsabilidade é minha, mas nunca posso ser condicionado por alertas, avisos prévios, advertências, admoestações. Acompanhe-me, Meritíssima, com a devida vénia, agora num exercício de Direito Comparado: em 1891, na Constituição Republicana dos Estados Unidos do Brasil, consignava-se que “a livre manifestação do pensamento era assegurada desde que não houvesse anonimato”. Isto em finais do séc. XIX! Depois, em 1937, a Constituição de Gertúlio Vargas, ditador, revelou-se a mais anti-democrática de todas: deseja a Meritíssima ser a protagonista de uma “involução”, de uma regressão democrática em notório antagonismo com a nossa Constituição?

“Correio da Manhã. Terça-feira, 19 de Abril de 2016: “Postura deixa polícia preso ao fim de 2 anos. Argumentos: João de Sousa continua em prisão preventiva por se expressar na imprensa e em blog, perturbando a “ordem pública”.” O despacho para a manutenção da medida de coacção é da autoria da Exma. Sra. Juiz-presidente e ainda se mantém!

Não falo sob anonimato, não opino sem sustentação, escrevi para jornais, escrevo num blogue e até à data não tenho nenhum processo-crime por difamação ou injuria!

Esperem! Esperem! Menti agora, quero dizer: faltei à verdade!

Fui castigado aqui no Estabelecimento Prisional de “Ébola” (6 dias de castigo, isolado) pela anterior direcção porque, dizem “eles”, menti naquilo que escrevi no “Correio da Manhã” e no blogue!

Continuando a seguir “todos os passos” previstos no normativo para obter a autorização para a realização da entrevista, no dia 7 de Novembro de 2016, segunda-feira, fui chamado ao gabinete do adjunto da direcção do Estabelecimento Prisional para “dar mais um passo” (ou regredir?).

À semelhança do que foi feito quando a “CMTV” realizou entrevista ao recluso João de Sousa, tive que autorizar a “recolha da minha imagem.”

Nessa altura lavrou-se uma declaração no momento e eu ratifiquei. Desta vez foi apresentada uma “declaração-tipo”, um formulário da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. Oferto-vos o principal do texto: “[…] declaro que estou ciente e esclarecido do impacto que a exposição mediática da minha imagem nos órgãos de comunicação social possa ter na minha vida futura, como na de terceiros. Mais declaro que, apesar de não ver prejuízo para a minha vida futura, estou ciente de todos os efeitos que essa exposição possa trazer na minha reinserção social e comprometo-me a respeitar a privacidade e a segurança de terceiros […]”.

Como dizia o saudoso Fernando Pessa: “E esta, hein?!?”

O que é isto agora?!? Perante o meu interlocutor que apresentava-me a declaração, questionei o mesmo: “Isto é para ignorantes, néscios? Para reclusos alienados?” Estou a faltar à verdade novamente, o que perguntei foi: “Isto é para mentecaptos? Consideram-me mentecapto?”

Cordialmente, em tom urbano, como foi sempre apanágio do interlocutor, debruçamo-nos sobre os limites da liberdade de expressão e compreendi que são normas a cumprir!

Eu vejo esta declaração como uma nova advertência, um novo condicionalismo asfixiante!

Ghandi, no seu discurso de 28 de Dezembro de 1921 ao Congresso em Ahmedabad, afirmava que a liberdade de expressão (“freedom of speech”) e a liberdade de associação, “são os dois pulmões que se revelam absolutamente necessários para um homem respirar o oxigénio da liberdade”.

O “sistema” está a condenar-me a um estado de anoxemia?

Que ameaça é esta? “Vê lá o que dizes porque depois não tens “precárias”, ou “antecipação da liberdade condicional”? “Fechamos-te outra vez de castigo”! É isto? “Olha a tua reinserção social, não critiques!” É este o Portugal Democrático que nós temos?

Numa clara manifestação do que de melhor e pior tem a democracia americana, vimos, incrédulos, Trump ser eleito Presidente dos E.U.A.!

Num dos meus “Moleskine” tenho uma entrada interessante datada de 2 de Março de 2009, premonitória: “Por um lado é maravilhoso que qualquer um possa chegar a Presidente, por outro lado também é assustador que assim o seja […]”.

Afirmação de Bonnie Kent, professora universitária norte-americana (in “Discorery Civilization Channel”, 2 de Março de 2009).

Trump mentiu, manipulou, disse disparates, mas, como afirmou o antigo Presidente Harry Truman, «quem não suporta o calor, não deve trabalhar na cozinha», referindo-se a esse pilar democrático que é a “liberdade de expressão”, princípio cuja liberdade pode até indignar ou causar choque a certas consciências!

Este princípio está intimamente ligado a outro pilar democrático: o «direito de saber», direito esse que alimenta, sustenta o que os americanos designam por “accountability” (“prestar contas”). Somente na partilha do “Saber”, da informação, da disparidade de opiniões (até das mais disparatadas) podemos exigir aos poderes democráticos a prestação de contas: Será democrático, é legal, condicionar, manter preso preventivamente um indivíduo por opinar?

Esta semana todos os designados “skinheads” ficaram em liberdade! Em 1977, o Partido Nazi-Americano realizou manifestações públicas. A “American Civil Liberties Union”, presidida na altura por um advogado judeu, David Goldeberger, apoiou os manifestantes porque defendia que a liberdade de reunião e de expressão era um direito de todos! Não defendo os “skinheads” nacionais ou estrangeiros (creio que a medida de coacção aplicada é consequência do trabalho da P.J.) mas serve de exemplo (e os americanos também são muitas vezes um exemplo de como não fazer) do que é a verdadeira liberdade de expressão e a sua defesa!

A “First Amendment” da Constituição Americana prevê iguais direitos para todos, incluindo o direito de crença, expressão, associação e protesto.

Em 1965, na cidade de Nova Iorque, Martin Luther King diz-nos que a liberdade de expressão é um direito humano. Todos conhecem o discurso: “I have a dream”, mas o “I´ve been to the Mountaintop” é igualmente importante pois trata da liberdade de expressão e da tolerância perante o outro!

Será maldade, é intencional este notório condicionalismo a que estou a ser sujeito ou é simplesmente ignorância, falta de contextualização histórica?

Será a liberdade de expressão um conceito utópico em Portugal? Vejamos:

José Manuel Fernandes. “Observador”. “[…] Tribunal da Relação de Lisboa condenou o Tenente-coronel Brandão Ferreira a uma pesada indemnização por ter chamado traidor a Manuel Alegre […]”.

Pergunto ao vento que passa notícias do meu país, e a trova não cala a desgraça, a trova, o vento muito me diz! Um poeta a cercear a liberdade de expressão de outrem, um Tribunal superior a “considerar crime aquilo que podemos definir como um «delito de opinião»”, como escreve José Manuel Fernandes?

Um lutador da liberdade, pela liberdade – Manuel Alegre – a tentar silenciar quem o critica? É este o meu, o nosso, o vosso país?

Autonomia individual não é importante para a reinserção social? É?! Então a liberdade de expressão é fundamental para a promoção da autonomia individual!

É indispensável controlar e denunciar os abusos de poder? É?! Somente falando livremente se consegue obter esse controle, realizar essa denúncia!

Somente argumentando e contra-argumentando se contribui para a procura e descoberta da verdade! Qual o princípio a respeitar para se lograr obter êxito nessa demanda?

Liberdade de Expressão!!!

A Meritíssima condenou-me, em primeira instância, por corrupção sem provas materiais, alegando que era uma “promessa futura” o que me corrompia; a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, por iniciativa do anterior Director de “Ébola”, instaurou-me um processo disciplinar e encerrou-me 23 horas numa cela porque opinei, agora ambos tentam condicionar-me! Leonor, Helena e Jr., o pai vai escrever vários impropérios ao abrigo da “liberdade de expressão” mas não é para repetir:

“Porra! Será que vão continuar a reiterar nesta merda!?” Será que ainda não perceberam: “[…] Quanto mais se procura retirar aos homens a liberdade de expressão, mais eles resistem […]” (Espinosa) E eu tenho orgulho e vaidade em ser um Homem!

Não peço desculpa à “ninhada”, à Família, aos amigos que sei que sofrem com esta minha (se quiserem) teimosia, mas isto é o correcto, é a única atitude, o único comportamento a adoptar. Eu quero que a “ninhada” cresça num país onde não seja pecado ou crime opinar, não peço desculpa, apenas lamento, mas tem que ser assim!

Eu quero ir para casa, eu quero abraçar-vos, ter conforto, carinho, calor, amor, mas não pode ser a qualquer preço!

Como já deixei aqui antes: “[…] O que é um homem, o que é que ele possui? / Se não for ele próprio, então não é nada. / Poder dizer aquilo que realmente sente, e não as palavras daqueles que se ajoelham […]”! “Yes, it was my way!”

 

P.S. – Para a semana comentaremos a entrega voluntária do Pedro Dias, com exercício de liberdade de expressão “à mistura”, invocando factos que podem servir para a sua defesa ou condenação, mas que, de certeza, servirão para o melhoramento do desempenho da Polícia Judiciária!    

 

 

 

Deixe um comentário