De volta ao Meco: a incompetência, a ignorância e o advogado.

“Os homens são tão simples e submetem-se a tal ponto às suas necessidades presentes, que aquele que engana encontrará sempre alguém que se deixe enganar.”

(Nicolau Maquiavel)

Vamos já de início esclarecer uma coisa, caro Leitor: invocámos Maquiavel e a sua frase não querendo com tais sábias palavras significar que o advogado das famílias do “Caso Meco”, desejou ou deseja enganar aqueles que anseiam por uma resposta relativamente ao sucedido.

Não! Se algum engano existiu foi no máximo negligência, no mínimo ignorância pura!
Compreensivelmente as famílias desejam mais. Mais elementos, mais esclarecimentos. Juntaram-se, nomearam advogado, constituíram-se assistentes no processo, e, desconhecedores do usual luso funcionamento da Justiça, colocaram-se nas mãos do advogado, por necessidade, deixando-se guiar. Com procuração passada e tudo!

O advogado, agora alvo de todas as atenções, com um património imenso de confiança ofertado pelas famílias, galvanizado, mais messiânico que o Messias, proclama:

“Não tenhas medo deles, pois não há nada de escondido que não venha a ser revelado, e não existe nada de oculto que não venha a ser conhecido.” (Mt. 10,26)

Que faz então o advogado que tanto prometeu aos necessitados?

Compulsados por si os autos, qual prestidigitador que com estudada teatralidade faz aparecer com mágico passo coelho da cartola (não se trata de qualquer referência ao primeiro-ministro) encontra, com seu estreito olhar (ignorância é sinónimo de estreiteza) uma pseudo-incongruência relativamente às chamadas telefónicas efectuadas, via telemóvel, pelo comummente designado sobrevivente. Então anuncia o advogado: “Aqui há coelho!” (perdoem-me, fiquei-me pela metáfora do prestidigitador!) “Aqui há gato!”
No máximo negligência, no mínimo ignorância! Lembram-se?

Foi ignorância!

No dia 24 de Outubro de 2014, Sandra Felgueiras, jornalista, no programa da R.T.P.1, “Sexta às Nove”, com recurso a um ex-inspector da P.J., desmontou a incongruência das chamadas telefónicas.

O sistema não é idêntico, em nada, à ficção do C.S.I., as antenas podem ser accionadas a vários quilómetros de distância, logo, não expectem ver num elegante aparato electrónico o “X” que indica o local exacto onde está o indivíduo.

As famílias esperançadas em encontrar uma lógica justificativa para o absurdo da sua perda…
Mais uma vez defraudadas! Defraudadas pelo Juiz, pelo Ministério Público, pela Polícia Judiciária, e agora pelo advogado que contrataram (sim porque existe uma troca de serviços, contratada, remunerada).

Meu estimado Leitor, como é comum no nosso belo país tentamos sempre remediar o efeito e nunca operamos, nunca pensamos, na causa.

Aqui defendi e expliquei a realização do exame das diatomáceas, mas, vestindo agora a pele do “Advogado do Diabo”, deixem que vos diga que esta perícia realizada agora é trabalhar sobre o prejuízo, porque a custódia da prova já foi comprometida quando não acondicionaram devidamente a roupa. Assim sendo, foi comprometido o vestígio no início, encontrando-se irremediavelmente comprometida a realização de exames futuros.

Quem é o responsável? A investigação (Polícia Judiciária).

Falaram ainda na via verde e na passagem de um veiculo nas portagens.

Não existe via verde no carro? Não passaram pela via verde? Solicitem as imagens das várias “Ilhas” de passagem porque existe sistema de video-vigilância!

Lá vem o “Advogado do Diabo”: não é possível, presentemente, solicitar os referidos registos, porque o período temporal por lei obrigatório observar para conservar as imagens já se esgotou!

Quem é o responsável? O responsável é quem não soube colocar todas as hipóteses e pensar em todos os cenários para agora evitar o surgimento de dúvidas: a investigação (Polícia Judiciária).

Um concurso de erros e omissões por parte da investigação é agora acompanhado pela notória incapacidade do advogado das famílias, para, de forma esclarecida, colocar as questões pertinentes e apontar baterias para os responsáveis pelo deficiente apuramento da verdade material dos factos: a investigação.

Tudo o que se está a passar com este caso, leva-nos a constactar incómodos factos:

  • Uma vez mais aqueles que devem pautar o seu desempenho pelo rigor, cientificidade e transparência falharam redondamente (Ministério Público e Polícia Judiciária);
  • A falha dos responsáveis pela investigação é também mantida e alimentada, porque aqueles que podem e devem exigir mais e melhor ignoram como o fazer, mantendo-se assim um ciclo vicioso de incompetência e ignorância;
  • A responsabilidade morrerá com toda a certeza solteira porque se aponta para o acessório e não se analisa o essencial.

Nos dias 27 e 28 do passado mês, noticiaram os orgãos de comunicação nacional que um indivíduo, detido pela G.N.R. por suspeita da prática de homicídio, confessou um segundo homicídio, pelo qual se encontra preso outro sujeito, a cumprir 12 anos de prisão.

Não o vou comentar agora. Vou esperar que consigam esclarecer. Vamos ver!

Depois teremos de questionar: De quem é a responsabilidade?

O secretário-geral da O.C.D.E, Angel Gurría, declarou que temos polícias a mais, mas o que retive foi esta afirmação:

“Só se pode mudar o que se pode medir.”

Muito acertado. Como vamos então medir a responsabilidade dos elementos que investigaram o “Caso Meco” e outros?

Já o escrevi, todos afirmam que a P.J. é uma das melhores do mundo. Já mediram?
Será que eles desejam essa medição? Será que todos nós exigimos “deles” ou somente nos lamentamos quando o infortúnio nos toca e aí “eles” aparecem?

Penso que o problema também passa pelo nosso deficiente sentido cívico, o nosso conhecido “se o meu quintal está bem, quero lá saber dos problemas do quintal do vizinho.”

Julgo tratar-se de uma questão de “cultura da responsabilidade”. É necessário que existam muitos mais como o Marquês de Lantenac, personagem do romance: “Noventa e Três”, cujo episódio, ilustrativo, aqui vos deixo:

“Um navio dos vandeanos, um canhoeiro que viaja no meio da tempestade ao largo das costas Bretãs.
Um marinheiro, homem experimentado no mar, esquece a realização de procedimento de segurança muito importante observar quando o mar está alterado: prender a peça do canhão!
Com  as vagas, o canhão que não se encontrava “travado” inicia mortal movimento, conforme oscilava o navio no meio da tormenta, colocando em risco a estrutura da embarcação e toda a tripulação, podendo atirar para as trevas húmidas todos sem excepção.
O marinheiro, responsável pela falha, atira-se para a frente do canhão e com o corpo, quebrando costelas e um braço, consegue evitar a catástrofe.
A bonanza depois da tempestade.
Homens em formatura no convés.
Solenemente, o Marquês de Lantenac condecora o marinheiro que com o sacrifício do seu corpo evitou a morte de todos. De seguida mandou fuzilar o homem com a condecoração ao peito!”

Não será necessário fuzilar os responsáveis pela investigação, ou mesmo o advogado, basta apenas afastar quem não sabe e formar quem quer fazer bem!

(1 de Novembro de 2014)

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