“Nada disto é matéria de Justiça…”

Liberdade daqui a: 846 dias! 

Como está a Estimada Leitora e o Caro Leitor?

Eu?!? Eu hoje estou particularmente satisfeito! Boas notícias, pergunta?

Não, apenas a confirmação do que venho aqui propalando: Eu tenho razão!

Acompanhem-me por favor!

Atentem na imagem dos dois indivíduos que discutem sobre a identidade do signo gráfico que representa um número: é um “6” ou um “9”? “6” defende vigorosamente um, “9” assegura com igual convicção o outro.

Psicologia pura. Percepção e seus fenómenos. Apreensão de objectos e eventos da realidade externa circundante.

“A percepção é selectiva. Esta selecção é conseguida, em parte, pela orientação física, como no caso do movimentos dos olhos. Também é conseguida graças a um processo central,  a atenção selectiva. Entre os métodos que estudam a atenção estão incluídos, o olhar selectivo, como foi demonstrado pelos procedimentos de procura visual, e a escuta selectiva, que vimos em acção na apresentação dicótica, em que uma mensagem é escutada, enquanto a outra é ignorada.” (in “Psicologia”, Henry Gleitman et al.)

Não se deixem intimidar pelos “palavrões técnicos”, todos nós experimentamos estes fenómenos diariamente: quando “ouvem” uma jovem cantora desnudada a interpretar uma canção (ou um jovem cantor desnudado) todos “olham” para o preciosismo da sua voz!

Quando estão numa festa com toda a gente a beber e a falar alto, se por acaso alguém diz o seu nome ou fala de algo familiar a si, o(a) Leitor(a) fixa a sua atenção nessa conversa!

Quem nunca se divertiu a olhar as nuvens no céu na companhia de outrém, interpretando formas, descrevendo um elefante quando o outro invoca um bombeiro segurando a mangueira!?!

Tudo isto é falivelmente humano, tudo isto é Psicologia.

“A Sandra pousou o vaso com muita força no banco e ele partiu-se!”

Ele, refere-se a quem (ou a quê)?

Como interpretar? Diz-nos a experiência que um vaso é mais frágil que um banco. E se for um vaso enorme e um banco frágil? Dispõe esta Sandra de capacidade física para erguer um vaso grande?

Como é complexa a percepção!

Vamos continuar com esta Sandra, ou melhor, vamos “pegar” em outra Sandra, esta, Magistrada do Ministério Público, que se pronunciou, mais uma vez, sobre a medida de coacção do Inspector João de Sousa.

Atenção! Eu, arguido preso preventivamente há 3 anos, 2 meses e 1 semana, posso, porque é do meu interesse, estar a ver um “6”, e, a Sra. Magistrada do Ministério Público, a olhar para um “9”. É humano e lucra aos argumentos de cada uma das partes percepcionar realidades, argumentos, explicações para a mesma acção de forma díspar.

O que eu vou fazer agora é expor aos Leitores os factos, o que está consignado, e, apelar à Vossa percepção distante das partes, não envolvida no pleito.

A Sra. Magistrada, em resposta ao meu recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, considera e defende que deve o Inspector João de Sousa ser mantido em prisão preventiva!

Invocando a minha defesa o despacho da 3ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa, relativamente a um co-arguido que desde Março deste ano encontra-se em Liberdade, somente com Termo de Identidade e Residência (tendo sido condenado a 5 anos e 6 meses como eu), despacho que se refere à minha pessoa (conforme o texto deste blogue, “Questões que, com facilidade, se colocam agora”, e conforme foi noticiado na imprensa nacional, “Juízes denunciam prisão exagerada”. Correio da Manhã, 2 de Maio de 2017) a Magistrada do Tribunal de Almada pronunciou-se sobre este ponto/argumento e nem sequer viu um “6” onde eu descortinei um “9”: a Magistrada negou a existência de algarismos de forma irretorquível (irretorquível para ela, entenda-se!).

Aprecie o(a) Leitor(a); do despacho da Magistrada: “[…] Da leitura do referido acórdão resulta à evidência, que a sua apreciação recaíu sobre a situação do arguido [o meu co-arguido em liberdade] e não sobre o estatuto coativo de qualquer um dos outros presos preventivamente, entre eles o recorrente [eu, o João de Sousa]”

Excerto da resposta da Magistrada para os Juízes Desembargadores da Relação de Lisboa!

Excerto do despacho da 3ª Secção da Relação de Lisboa que a Magistrada assegura que não se refere ao Inspector João de Sousa. Apreciem: “Invoca também o despacho recorrido, se bem que, aparentemente a propósito de um outro arguido, que << a falta de resposta imediata e adequada por parte da autoridade judiciária e do sentimento de “impunidade” associado na comunidade >>  a este tipo de ilícitos imporia a prisão preventiva, o que, sendo em parte verdade, não pode ser mitigado através da imposição de medidas de coacção, transformando estas em <<penas provisórias>> aplicadas a presumíveis inocentes […]”

Estou a ver um “6” onde a Magistrada colocou um “9”?

Apreciem o que a Magistrada “colocou” na sua resposta à Relação, à semelhança, isto é, realizando “copy-paste” das outras respostas aos meus recursos (isto é incrível!):

“[…] Quanto ao perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, o mesmo consubstancia-se no tipo de crimes pelo qual o arguido [eu] foi julgado, a que acresce a sua qualidade de Inspector da Polícia Judiciária, os quais não sendo alvo de uma resposta por parte das autoridades, criam na comunidade um sentimento de impunidade […]”

Auxiliem-me, por favor, porque eu até coloco a hipótese de estar a ver mal!

Tanto tempo preso preventivamente pode ter alterado a minha percepção!!!

Os Venerandos Juízes Desembargadores da 3ª Secção citaram (está entre aspas!) Ipsis litteris, o despacho desta “Sandra”, Magistrada do Ministério Público, e a Magistrada, após esse mesmo despacho admoestatório, reitera, utilizando as mesmas palavras, e tem a desfaçatez de afirmar que a 3ª secção da Relação de Lisboa não se refere à minha pessoa?!?

Ver um “6” onde o outro, consequência do seu posicionamento físico, não intelectual (deve ser reforçado e sublinhado este facto) vê um “9”, é admissível; agora, posicionados perante um despacho que até cita as palavras escritas da própria Magistrada, já não se pode defender que se trata de fenómenos condicionantes da percepção humana ou particularidades psicológicas da cognição, podemos com segurança afirmar que nesta fase nada disto é matéria de Justiça, isto é fruto de um inexplicável fanatismo, de uma febril intenção de manter preso o Inspector João de Sousa!

Negar o óbvio é sinal de estultícia quando inconscientemente ou resultado do desconhecimento se reitera o erro.

Negar o óbvio é sinal de mediocridade e de uma agenda particular bem definida que em nada dignifica a aplicação da Justiça, quando dolosamente, conscientes do resultado da acção se prejudica alguém. Quando isto tristemente se verifica, então, lamentavelmente observamos falta de grandeza, elevação, numa palavra: mesquinhez!

A imprudência, a desmedida desfaçatez evidenciada pela Exma. Sra. Magistrada  do Ministério Público é tal que, na mesma resposta ao meu recurso para a Relação de Lisboa, apresenta incompreensível anacronismo que só pode ser explicado pela notória irreflexão, com a devida vénia, pela leviandade com que decide sobre a vida de alguém recorrendo ao “copy-paste”!

Atentem: “Aliás as sessões de Julgamento realizadas têm sido acompanhadas pelos órgãos de comunicação, sendo constantes as notícias em jornais e em canais televisivos”

Como?!? O Julgamento terminou em Setembro de 2016! “Têm sido acompanhadas” ?!?

Ao menos imprimia ao despacho alguma contemporaneidade, alguma actualidade nos argumentos!

Será que a “certeza” da Sra. Magistrada de que no sorteio “sairá” novamente a 9ª Secção do Tribunal da Relação (olha, um “9”!) a faz ser displicente?

No mesmo despacho da Magistrada de Almada: “O artigo 193º do C.P.P. determina que na escolha da graduação da medida coativa a aplicar devem ser atendidos os princípios da adequação e da proporcionalidade

O despacho da 3ª Secção da Relação de Lisboa: “Não podemos deixar ainda de dizer que, mesmo que não se subscrevessem as considerações acabadas de fazer, não se vê como é que se poderia manter a prisão preventiva com uma duração de quase 3 anos sem que se considerasse violado o princípio da proporcionalidade tantas vezes invocado.”

Sem comentários! Deixo os comentários para o(a) Leitor(a)!

Nada disto é matéria de Justiça, nada disto é simples Psicologia! Eu tenho razão e está demonstrado através dos próprios actos, inacreditáveis, mesquinhos, daqueles que têm o Poder de a tudo isto sujeitar um indivíduo, neste caso: eu!

O fanatismo, a cegueira e a posição irretorquível é por demais evidente! A equidade, a decisão racional estão fora de questão. A Magistrada vê um “6”, eu vejo um “9”. E se consensualmente chegarmos a um acordo consentido pelas partes: “ Um “69”. Que tal?”

Desculpem, isto não saiu bem! Peço desculpa, eu que estudei e sei reconhecer os condicionalismos da percepção e da cognição humanas, não desejo ser mal interpretado: não existe significado subliminar ou trocadilho boçal, trata-se somente de um signo gráfico, um número que quando colocado sobre o outro, perdão, ao lado do outro invertido, um para cima o outro para baixo, parecendo alcançar a região inversa um do outro… bolas isto está mesmo a sair mal… é melhor ficar por aqui… até para a semana!

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